Cobrança de Taxas dos Microempreendedores Individuais pela Polícia Civil 14/10/2024 - 14:54

Na 30ª Reunião Plenária do FOPEME, de novembro de 2023, sr. Padilha do SEBRAE comentou que os Microempreendedores Individuais - MEI, deveriam estar isentos de quaisquer atos públicos e, de acordo com a lei complementar federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, capítulo III da Inscrição e da Baixa, art. 4º, § 3º  e lei complementar estadual nº 163 de 29 de outubro de 2013, capítulo III Inscrição, alteração e baixa, seção I das disposições gerais, art. 5º, § 4º. (leis anexas), que diz (LC163) – “§ 4° Ficam reduzidos a zero os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos cobrados pelos órgãos e entidades administradas pelo Estado do Paraná relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro, manutenções, concessão do microcrédito, alterações cadastrais e baixas para o microempreendedor individual”.

Informou que a Polícia Civil do nosso Estado estava cobrando em algumas cidades, taxa de fiscalização com base Lei estadual nº 20936 de 2021 e a resolução criada pela SEFA, nº 1594 de 2021.

A lei em questão dispõe sobre a criação da Taxa de Fiscalização e Serviços no âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná, por exemplo: algumas atividades mais comuns dos microempreendedores individuis constantes na referida lei, que são: varejo de produtos controlados ou de risco, produtos químicos inflamáveis, explosivos, pirotécnicos, estacionamento de veículos, revenda de peças de veículos, fabricar ou comercializar joias, consertar ou confeccionar chaves e fechaduras, fornecer ou instalar alarmes e outros dispositivos de monitoramento residenciais ou de veículos, explorar atividade econômica de hotéis, motéis, pensões e quaisquer estabelecimentos de trânsito ou hospedagem de pessoas e indústria de conservas ou extração de produtos de origem florestal.

Cel. Jean Puchetti, chefe do Comitê de Desburocratização, do Centro Estadual de Desburocratização / CED - CC / Descomplica Paraná, tratou e resolveu esse assunto e em julho de 2024 orientou que na ocorrência de novos casos, pode ser contatada a unidade central da PCPR pelo telefone 41-3235-6466. Eles gerenciam a TFS em todo o Paraná e podem fornecer suporte ao contribuinte e à unidade policial. Mesmo assim, se a taxa for cobrada indevidamente, o contribuinte pode solicitar a devolução junto à Secretaria da Fazenda. http://www.atendimento.fazenda.pr.gov.br/sacsefa/portal/assuntosReferente/27

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